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MENOR PARCELA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2017 por BRUNO BIN RESENDE DA SILVA, processo nº 912414383, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912414383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO BIN RESENDE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem de seguros; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financiamento de leasing; Informações sobre seguros; Seguros; Administração de cartão de crédito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de seguro; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Corretagem de seguro financeiro; Empréstimo contra garantia, penhor; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912414383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MENOR PARCELA e pela figura do cifrão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2482
  2. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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