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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/03/2017 por Volnier Otávio Versiane Paixão, processo nº 912399490, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912399490
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVolnier Otávio Versiane Paixão
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Condimentos; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Farinha de tapioca*; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Tapioca; Waffles; Doce de leite; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Fécula de araruta; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912399490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 23/05/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2420

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