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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2017 por Luciano de Barros Paes, processo nº 912385251, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912385251
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLuciano de Barros Paes
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Sidra [não alcoólica]; Refrigerantes; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912385251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2411

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