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SÃO GERALDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2017 por FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 912373385, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912373385
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.587.749/0001-51
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Pudins; Rolinhos primavera; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912373385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180337330 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS235 · RPI 2570
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180337330 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818633891 (SÃO GERALDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  4. 28/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2412

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