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Comércio Justo

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2017 por Raul César Reis Mata, processo nº 912345152, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912345152
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRaul César Reis Mata
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café em grãos, café em pó, cápsulas de café, doces de café, essência de café, café especial, café gourmet, café instantâneo, café orgânico, café saborizado, café solução, café granulado, bebidas de café e café solúvel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912345152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180151876 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉ ESPECIAL DE BOA ESPERANÇA LTDA. ASSCOSTAS<br /><b>Procurador: </b>Raul César Reis Mata<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.<br /> código IPAS567 · RPI 2486
  2. 28/08/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180151857 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉ ESPECIAL DE BOA ESPERANÇA LTDA. ASSCOSTAS<br /><b>Procurador: </b>Raul César Reis Mata<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.<br /> código IPAS567 · RPI 2486
  3. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  4. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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