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ADICEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2017 por ADICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 912345110, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912345110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.957.839/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Amido para uso alimentar; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Levedura *; Xarope de melaço; Alecrim; Alfafa [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912345110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180320401 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CLARET DE OLIVEIRA JUNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2571
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180320401 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CLARET DE OLIVEIRA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904404897 (ADIGEL DESDE 1991) e Processo 911535233 (DICEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2482
  4. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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