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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2017 por WL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 912332336, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912332336
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.630.115/0001-22
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria; Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas gomadas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel carbono; Papel de carta; Papel encerado; Papel laminado; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cobrir vasos de flores; Papel para decalque; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papel-pergaminho; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Pastas [papelaria]; Banners [faixas] de papel; Bandeirolas de papel; Caixas de papel ou papelão; Etiquetas de papel ou papelão; Papel acetinado; Papel almaço pautado; Papel cartão; Papel crepom; Papel da China; Papel de seda; Anel de papel e papelão para charuto; Apara de papel; Bilhete de papel ou de cartolina; Bobina de papel e papelão; Papel descartável para assento sanitário; Papel para gráfica; Papel vegetal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912332336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2416
  2. 21/03/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2411

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