® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KLOTHO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2017 por ADA TINA COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 912302933, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912302933
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADA TINA COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.258.346/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Células-tronco para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Gorduras para uso medicinal; Lama medicinal; Lama para banhos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microorganismos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Shampoos medicinais; Loções capilares medicinais; Shampoos a seco medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912302933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?KLOTHO?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ADA TINA COSMÉTICOS LTDA - EPP