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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2017 por GERALDO JIRO MORIMOTO OGURI, processo nº 912295309, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912295309
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO JIRO MORIMOTO OGURI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Todas as nozes

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra; Açúcar; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Chá; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos ; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de aveia; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinhas; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Fondants [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Lanches à base de cereais; Levedura ; Malte para consumo humano; Maltose; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Mostarda; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Palm sugar; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em pó; Canjica (milho para - ); Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912295309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

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