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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2017 por ALESSANDRA GADELHA, processo nº 912290595, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912290595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2017
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularALESSANDRA GADELHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: elevado, exultante

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912290595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240611726 (24/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE CRISTINA NUNES MARRA<br /><b>Procurador: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240611726 (24/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE CRISTINA NUNES MARRA<br /><b>Procurador: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  5. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  6. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409

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