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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2017 por SUPERMERCADO SUPER MIL LTDA, processo nº 912281448, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912281448
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO SUPER MIL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.719.671/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Azeite de oliva para uso alimentar; Bacon; Banha de porco; Barras de cereais; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Cebolas em conserva; Coco seco; Compotas; Fígado; Filé de peixe; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geléias para uso alimentar; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Molhos de carne; Ovos *; Leite de coco; Bebidas à base de leite de coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912281448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2415
  2. 01/03/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações,bem como reapresentar a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista? Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2408