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VINDIMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2017 por NOVA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, processo nº 912253347, nas classes 42. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo912253347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2017
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularNOVA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.886.643/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico - [Assessoria em]; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Digitalização de documentos [scanning]; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Design de aplicativo de multimídia - [Assessoria em]; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage - [Assessoria em]; Design de homepage; Diagramação - [Assessoria em]; Diagramação; Digitalização; Engenharia da computação [projeto de -]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Perícia técnica na área de computação e informática - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de computação e informática; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software) - [Assessoria em]; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS]; Hospedagem de servidores - [Assessoria em]; Hospedagem de servidores; Consultoria em hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Aluguel de software de computador; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Aluguel de computadores; Recuperação de dados [informática] - [Assessoria em]; Recuperação de dados [informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912253347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180228784 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIACCI TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Jose de Cara<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180228784 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BIACCI TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Jose de Cara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Vindimo é aplicativo da Apple Inc. que possibilita a comunicação entre alunos, pais e professores, sobejamente disseminado em todo o mundo, fato que não poderia ser desconhecido pelo requerente do presente pleito. código IPAS024 · RPI 2481
  5. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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