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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2017 por WALKIRIA SYLLOS, processo nº 912251220, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912251220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWALKIRIA SYLLOS
CNPJ/CPF do titular21.239.808/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; cds, dvds e outras mídias digitais para registro; mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; programas de computador; aparelhos extintores de incêndio. Equipamentos de som, video, gravação, brinquedos e presentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912251220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2416
  2. 21/02/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2407

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