Açúcar para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];