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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2017 por RODRIGO SILVEIRA 13238829793, processo nº 912207060, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912207060
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO SILVEIRA 13238829793
CNPJ/CPF do titular24.718.941/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Olivina; Contas para a fabricação de jóias; Alfinetes de adereço; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Artigos de bijuteria / joalheria; Ornamentos para calçados de metal precioso; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Correntes de relógios; Molas de relógios; Pulseiras de relógios; Vidros de relógios; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Relógios de sol; Fichas de cobre; Relógios de controle; Instrumentos cronométricos; Alfinetes de gravatas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Estatuetas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Objetos de ouropel; Imitações de pedras preciosas; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Caixas para apresentação de joias; Ponteiros de relógio de pulso; Ponteiros; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Porta-joias; Brilhante [diamante]; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912207060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2411