® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GÜD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2017 por BRF S.A., processo nº 912203447, nas classes 31. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo912203447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2017
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularBRF S.A.
CNPJ/CPF do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais de estimação, a saber, rações e snacks [petiscos].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912203447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230395703 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JONES ORLANDO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em reexame dos documentos apresentados na manifestação, tendo em vista a aplicação de melhor entendimento dos procedimentos vigentes, entende-se que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais datadas dentro do período de investigação. A documentação foi emitida dentro do intervalo de investigação e demonstra a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 14/08/2023 até 18/08/2023 (quatro dias) (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  2. 02/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230556056 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período obrigatório de uso da marca registrada, que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Alternativamente, apresente argumentos de desuso por razões legítimas que justifiquem a não utilização da marca no período citado. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em redes sociais datadas dentro dos primeiros 5 (cinco) anos da concessão do registro da marca. No entanto, não há nenhum documento datado dentro do período obrigatório de uso da marca registrada. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.3 Período de investigação da caducidade: ?O titular do registro está desobrigado de comprovar o uso ou justificar o desuso de marca no intervalo do período de investigação da caducidade que esteja contido nos primeiros 5 (cinco) anos da concessão do registro da marca. No intervalo que compreende a interseção entre os 5 (cinco) primeiros anos da concessão do registro e o período de investigação da caducidade, o titular do registro não é obrigado a comprovar o uso de marca, podendo fazê-lo apenas se for do seu interesse. Caso o uso da marca registrada seja comprovado nesse período, a caducidade poderá ser afastada. ENTRETANTO, É OBRIGATÓRIO COMPROVAR O USO OU JUSTIFICAR O DESUSO DA MARCA NO PERÍODO ENTRE O TÉRMINO DOS 5 (CINCO) PRIMEIROS ANOS DA CONCESSÃO E O FIM DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DA CADUCIDADE?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, datados dentro do período obrigatório de uso da marca registrada, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação ou argumentos de desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS267 · RPI 2765
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230395703 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JONES ORLANDO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  5. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  6. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRF S.A.

Classificação figurativa (Viena)