Aparelhos e instrumentos médicos; instrumentos de diagnóstico médico para análise de fluidos corporais; dispositivos médicos para obtenção de amostras de sangue; aparelhos clínicos para análise química; refrigeradores para uso medicinal; caixas de isolamento ao frio para uso medicinal, especialmente para transporte e conservação de sangue, preparações farmacêuticas, vacinas ou órgãos; incubadoras para uso medicinal; esterilizadores para uso medicinal; aparelhos de lavagem para aparelhos e instrumentos medicinais; agitadores para uso medicinal; estantes de cultura de tecido incorporando aparelhos de iluminação; aparelhos de imageamento de diagnóstico para uso medicinal; dispositivos de armazenamento de imagens para uso medicinal; simuladores de cirurgia para uso medicinal; sistemas de navegação de cirurgia para uso medicinal; aparelhos médicos para análise de glicose; aparelhos para testagem de sangue; seringas para uso medicinal e para injeções; aparelhos de coleta de sangue; aparelhos de diagnóstico para análise de hálito; aparelhos e instrumentos médicos para uso em observação de células; aparelhos e instrumentos médicos para uso em culturas de células; distribuidores automáticos para fármacos injetáveis para uso em hospitais, clínicas ou farmácias; aparelhos de embalagem de dose única utilizando dispositivos de processamento de imagens para uso em hospitais, clínicas ou farmácias; máquinas de embalagem de medicamentos para uso em hospitais, clínicas ou farmácias; aparelhos de imageamento médico para organização e visualização de imagens digitais; aparelhos de imageamento médico para organização e visualização de imagens digitais, que podem controlar as imagens exibidas; luvas para uso medicinal; luvas descartáveis para uso medicinal.;