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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2017 por SYNGENTA CROP PROTECTION AG, processo nº 912151234, nas classes 01. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo912151234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2017
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularSYNGENTA CROP PROTECTION AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos usados na agricultura, horticultura e silvicultura; preparações para tratamento de sementes; adubos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912151234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547564 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547542 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 19/05/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200101940 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.<br /> código IPAS577 · RPI 2576
  4. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  5. 07/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180318911 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS237 · RPI 2570
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190052829 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  7. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180318911 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  8. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900601094 (RESIPOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2480
  9. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

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