® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LOOP WAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2017 por SPIRAL DO BRASIL LTDA, processo nº 912150963, nas classes 09. Registro em vigor até 09/10/2028.

Número do processo912150963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularSPIRAL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular63.935.829/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912150963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230498264 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOOP BV<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LOOP BV., em petição protocolada em 13/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: (1) Notas fiscais, onde o não há apresentação da marca mista conforme concedida no certificado. Além disso, foi observado que tais documentos fiscais foram emitidos KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Embora seja declarado que a titular faça parte do grupo KALUNGA, não há documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso, ou que declarem grupo econômico entre as duas empresas; (2) Fotos do produto onde a marca mista é apresentada, mas sem data; (3) Capturas de tela do site Kalunga, onde a marca mista não é apresentada; (4) Documento relacionado ao design do protudo, não comprovando a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, embora a titular tenha enviado declaração de grupo econômico com a empresa KALUNGA, não apresentou documentação servível para comprovação do uso da marca mista no período investigado. Foram apresentados: (1) Documentos emitidos por terceiros, datados fora do período de investigação (janeiro/2018), onde KALUNGA (grupo econômico) é tomadora dos serviços; (2) Notas fiscais que não apresentam a marca mista; (3) Captura de tela com Wayback Machine: data ilegível ou fora da data de investigação, onde por vezes a marca mista não é apresentada (ou está tão pequena que está ilegível); (4) Capturas de tela do site da titular Spiral e Kalunga e de redes sociais, fora do período de investigação da caducidade, onde por vezes a marca mista não é apresentada (ou está tão pequena que está ilegível); (5) Endereços eletrônicos desacompanhados de imagens da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços; (6) Capturas de tela do site Google Merchant Center Next, Google Ads e Analytics 360, sem apresentação da marca mista, apresentando datas fora do período de investigação da caducidade; (7) Email de públicidade fora do período de investigação sem a apresentação da marca mista. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240007416 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SPIRAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do período de investigação (13/10/2018 - 13/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 13/10/2018 e 09/10/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 09/10/2023 a 13/10/2023. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ///// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais, onde o não há apresentação da marca mista conforme concedida no certificado. Além disso, foi observado que tais documentos fiscais foram emitidos KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Embora seja declarado que a titular faça parte do grupo KALUNGA, não há documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso, ou que declarem grupo econômico entre as duas empresas; (2) Fotos do produto onde a marca mista é apresentada, mas sem data; (3) Capturas de tela do site Kalunga, onde a marca mista não é apresentada; (4) Documento relacionado ao design do protudo, não comprovando a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor ///// Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca, conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. ///// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2888
  3. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230498264 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOOP BV<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  4. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  5. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SPIRAL DO BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)