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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2017 por Juliana Pecoroni Landi, processo nº 912142960, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912142960
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJuliana Pecoroni Landi
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Arandelas; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de regadores; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas; Cântaros; Cântaros; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Dispensadores de sabão; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos*; Frigideiras; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para gelar; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Manjedouras; Manjedouras para animais; Manteigueiras; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Merendeiras [lancheiras]; Moedores/ trituradores para cozinha, não-elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Opalinas; Oveiros; Oveiros; Paliteiros; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Provadores de vinho [pipetas]; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saboneteiras; Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Animal [bebedouro para -]; Balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta para correspondência; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Pegador de azeitona; Porta escova; Porta-carvão [lareira]; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Recipiente não metálico para animal; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Tapetes culinários; Cantil de bolso; Espátulas para cosméticos; Bandeja de gotejamento; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Vasos para flores; Taças para frutas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Baldes para gelo; Formas para gelo; Suportes para grelhas; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Bacias para lavar roupa; Latas de lixo; Suportes para pincéis para barba; Conjuntos de porta-condimentos; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Bicos de regadores; Dispensadores de sabão; Portasabonetes; Tampas de louça; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Estojos para pentes; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Espátulas para tortas; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Manjedouras para animais; Máquinas não el��tricas de café; Serviços de café; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Infusores de chá; Serviços de chá; Abafadores para chaleiras; Formas para cubos de gelo; Recipientes para beber; Louça de faiança; Descansos para ferros de passar; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; porta-velas; panelas não elétricas de cozimento a vapor; Moedores para cozinha, não elétricos; trituradores para uso na cozinha, não elétricos; pega-panelas; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912142960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo de caráter necessário para se referir a parte dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  2. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

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