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New Cachos Solution

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2016 por Adriana dos Santos Dias Oliveira, processo nº 912106360, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912106360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAdriana dos Santos Dias Oliveira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Nova Solução Cachos

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bálsamo, exceto para uso medicinal; Cosméticos; Cremes cosméticos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Sabões; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Substâncias adesivas para uso cosmético; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Óleo de amêndoas; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações para ondular cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912106360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NEW CACHOS SOLUTION sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

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