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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2016 por 1Doc Tecnologia S.A, processo nº 912100010, nas classes 42. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo912100010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2016
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
Titular1Doc Tecnologia S.A
CNPJ/CPF do titular19.625.833/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Armazenamento eletrônico de dados - [Informação em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912100010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240332046 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>1DOC TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP e nomeado novo representante LEILA CAVALHEIRO VIOLIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190390550 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>1DOC TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 12/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180305466 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>1DOC TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2549
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180305466 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>1DOC TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180224503 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>1DOC TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  7. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821972650 (DOC1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  8. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

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