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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2016 por M A MUNIZ - EIRELI - ME, processo nº 912097990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912097990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2016
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularM A MUNIZ - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular22.769.274/0001-82
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Organização de competições desportivas; Serviços de ensino; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912097990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250038975 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO PIRES DA CRUZ SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 20/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250038975 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO PIRES DA CRUZ SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2837
  4. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  5. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  6. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)