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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2016 por AAD Consultores Ltda. ME, processo nº 912095024, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo912095024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularAAD Consultores Ltda. ME
CNPJ/CPF do titular21.630.417/0001-08
UF · PaísRS · BR

Tradução: REDE EXPERT é rede de peritos ou especialistas; pessoas cujo conhecimento excessivo a faz entender ou dominar certa área, assunto, ofício, atividade etc.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250172336 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários e segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2855
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  4. 17/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2402

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