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Caapim

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2016 por CAAPIM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ­ EPP, processo nº 912086858, nas classes 30. Registro em vigor até 28/04/2030.

Número do processo912086858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2016
Data da concessão28/04/2020
Vigência até28/04/2030
TitularCAAPIM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ­ EPP
CNPJ/CPF do titular24.978.036/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Cevada descascada; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Sal de aipo; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Burritos; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912086858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2573
  2. 17/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180297562 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAAPIM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ­ EPP<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2567
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180297562 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CAAPIM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ­ EPP<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905765311 (PAPA CAPIM ALIMENTOS SAUDÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  5. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

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Classificação figurativa (Viena)