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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2016 por ACAB BEM ARAMADOS & ACESSÓRIOS Ltda - ME, processo nº 912025360, nas classes 06. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo912025360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2016
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularACAB BEM ARAMADOS & ACESSÓRIOS Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular07.105.759/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio; Cadeados; Caixilhos de metal para construção; Cavilhas de metal; Cestos de metal; Escadas de metal; Fechos; Ganchos de metal; Maçanetas de metal; Molas para fechar portas [não elétricos]; Parafusos de metal; Portas de metal *; Rodízios de metal para portas corrediças; Trancas de metal [exceto elétricas]; Alumínio, perfil lateral em; Amortecedor para porta [ferragem]; Chapa de alumínio; Perfil de metal; Perfis laterais em alumínio; Puxador metálico; Banquinhos para os pés, em metal; Rodízios de metal para camas; Telas de metal para mosquiteiro; Rodízios de metal para móveis; Batentes de metal para porta; Painéis de metal para portas; Trancas metálicas para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912025360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  2. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  3. 07/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, de coletiva para marca de produto, conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito número 850170204870, de 21/08/2017. código IPAS421 · RPI 2444
  4. 15/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os produtos especificados sejam fornecidos apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de produto. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2432
  5. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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