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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2016 por CLMN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 912013613, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912013613
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLMN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.431.598/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Levedura *; Maçapão; Malte para consumo humano; Maltose; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Cevada descascada; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Farinha de batata*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; arroz-doce; farinha de nozes; Baozi [pão recheado]; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912013613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2405
  2. 03/01/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2400

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