Artigos para uso médico, a saber, recipientes flexíveis para uso médico; dispositivos médicos, a saber, dispositivos médicos tais como conjuntos intravenosos e tampas de transferência estéreis; sacos e recipientes flexíveis para a coleta e preservação de meios de cultura biológicos; aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos, veterinários; produtos para diálise, infusão, irrigação da bexiga, em especial tubos, conectores, tampas, pontas, dosadores de medicação intravenosa (equipo); sacos de nutrição para uso médico, sacos para soluções para infusão, nutrição, irrigação, particularmente irrigação da bexiga; recipientes e bolsas flexíveis para uso médico para coleta e armazenamento de sangue e componentes de células sanguíneas; recipientes e bolsas flexíveis para coleta e de meios de cultura biológicos para laboratórios; aparelhos médicos de tratamento de sangue; peças e acessórios para os produtos anteriormente mencionados, a saber, conjuntos de tubos, tubos, recipientes, embalagens e materiais descartáveis para uso médico e farmacêutico; bombas (dispositivos médicos) para o enchimento volumétrico de produtos farmacêuticos e médicos e para o enchimento de sacos intravenosos, dispositivos de infusão e seringas, a saber, dispositivos para transferência automática de líquidos farmacêuticos; embalagem de soluções médicas injetáveis; conectores e dispositivos médicos utilizados para infusão, transfusão de sangue, urologia, reconstituição medicinal, diálise e/ou biotecnologia e criopreservação.;