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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2016 por Ricardo José da Costa Flores, processo nº 911963138, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911963138
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRicardo José da Costa Flores
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros - [Informação em]; Consultoria em seguros - [Consultoria em]; Consultoria em seguros - [Assessoria em]; Consultoria em seguros; Fianças [garantias] - [Informação em]; Fianças [garantias] - [Consultoria em]; Fianças [garantias] - [Assessoria em]; Fianças [garantias]; Garantias [fianças] - [Informação em]; Garantias [fianças] - [Consultoria em]; Garantias [fianças] - [Assessoria em]; Garantias [fianças]; Informações sobre seguros - [Informação em]; Informações sobre seguros - [Consultoria em]; Informações sobre seguros - [Assessoria em]; Informações sobre seguros; 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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190016201 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO JOSÉ DA COSTA FLORES<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  2. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825292654 (SINGULAR), Processo 826124984 (SINGULAR PARTNERS) e Processo 901914428 (SINGULAR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  3. 17/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove capacidade técnica e estrutural da requerente, pessoa física, para executar os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2480
  4. 25/04/2017 Notificação de oposição 850170030037 de 13/02/2017 código IPAS423 · RPI 2416
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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