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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2016 por NOWBRANDS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, DISTRIBUIÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 911958436, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911958436
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNOWBRANDS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, DISTRIBUIÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.412.624/0001-84
UF · PaísSP · BR

Tradução: FUNCIONAL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maionese; Maltose; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Refeições à base de noodles; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Chá da China; Ch�� de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Aveia descascada; Cevada descascada; Preparações para engrossar creme batido; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Xarope de melaço; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; farinha de nozes; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911958436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  3. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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Classificação figurativa (Viena)