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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2016 por Daniele Carvalho D'Oliveira Edições, processo nº 911949100, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911949100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2016
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularDaniele Carvalho D'Oliveira Edições
CNPJ/CPF do titular14.468.592/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911949100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250098079 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRA SCIAMMARELLA CEJKINSKI<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 22/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250098079 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRA SCIAMMARELLA CEJKINSKI<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /> código IPAS338 · RPI 2846
  4. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  5. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Mesma marca em outras classes