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OLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2016 por OLI SOLUÇOES & NEGOCIOS EIRELI - ME, processo nº 911943900, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911943900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularOLI SOLUÇOES & NEGOCIOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular26.124.734/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Design de aplicativo de multimídia; Perícia técnica na área de computação e informática; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Consultoria em hardware de computador; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911943900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240608989 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IXC S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240608989 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IXC S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  5. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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