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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por BRUNA STEFFANELLO ROMANI 07915733974, processo nº 911933409, nas classes 45. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo911933409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularBRUNA STEFFANELLO ROMANI 07915733974
CNPJ/CPF do titular25.180.986/0001-50
UF · PaísPR · BR

Tradução: CÓDIGO DE VESTIMENTA

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aluguel de roupas - [Informação em]; Aluguel de roupas - [Consultoria em]; Aluguel de roupas - [Assessoria em]; Aluguel de roupas; Aluguel de trajes a rigor - [Informação em]; Aluguel de trajes a rigor - [Consultoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Assessoria em]; Aluguel de trajes a rigor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911933409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  2. 07/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180318481 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA STEFFANELLO ROMANI 07915733974<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2570
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180318481 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRUNA STEFFANELLO ROMANI 07915733974<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo de uso comum para os serviços requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  5. 25/04/2017 Notificação de oposição 850170028706 de 10/02/2017 código IPAS423 · RPI 2416
  6. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)