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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2016 por Jose Eduardo de Lima Maciel, processo nº 911931929, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911931929
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJose Eduardo de Lima Maciel
CNPJ/CPF do titular24.318.896/0001-10
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911931929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2397

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