Móveis, espelhos, molduras; produtos (não inclusos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar, madre-pérola, magnetisa e substitutos de todos esses materiais ou de materiais, ou de plásticos para e usados em assentos,poltronas e na manufatura de assentos e poltronas; assentos; móveis de assento e para sentar; assentos e poltronas de auditório; assentos e poltronas de estádio; assentos e poltronas de teatro; assentos e poltronas de cinemas; bancos; assentos suportados por vigas; assentos metálicos; assentos dobradiços; assentos flutuantes [assentos infláveis]; assentos de elevação; almofadas de assento; almofadas de cadeira; travesseiros e almofadas de apoio para uso em assentos, incluindo assentos de bebê; assentos adaptados para bebês; assentos de chão (assentos estilo japonês); assentos para trabalho; peças, componentes e acessórios para todos artigos mencionados anteriormente.;