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FAIRFEED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2016 por FAIRFEED COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS S/A, processo nº 911918299, nas classes 31. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo911918299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularFAIRFEED COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS S/A
CNPJ/CPF do titular34.443.221/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farinha para animais; Leveduras para consumo animal; Ração para animal; Vegetal para animal; Alimentos para animais; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911918299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180196923 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOYAMILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200036263 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FAIRFEED COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  4. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180196923 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SOYAMILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  5. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  6. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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