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AMAZING LASH STUDIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2016 por Amazing Group Corporation, processo nº 911908951, nas classes 03. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo911908951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2016
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
TitularAmazing Group Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para fixação de cílios postiços; cílios artificiais; discos de algodão; delineadores; gel para sobrancelha; produtos para limpeza facial; gel removedor de cola para cílios sintéticos; kits de maquiagem compostos por aplicadores livre de fibras para aplicação de cílios postiços; primer (creme pré-maquiagem); rímel; lenços umedecidos para limpeza de pele;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911908951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  2. 01/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180234373 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMAZING GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS237 · RPI 2543
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180234373 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AMAZING GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829785248 (AMAZING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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