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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2016 por VIDAPROTEÍNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 911908404, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911908404
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDAPROTEÍNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.269.760/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911908404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2412
  2. 07/02/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes da imagem da marca deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe também as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. código IPAS005 · RPI 2405
  3. 24/01/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2396, de 06/12/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2403
  4. 06/12/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2396

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