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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2016 por JULIANA PEREIRA MARQUES, processo nº 911872027, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911872027
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA PEREIRA MARQUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911872027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2415
  2. 27/12/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850160268264 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2399
  3. 29/11/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2395

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