® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2016 por Consulta do Bem Tecnologia SA, processo nº 911858695, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911858695
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularConsulta do Bem Tecnologia SA
CNPJ/CPF do titular20.364.496/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Quiroprática - [Informação em]; Quiroprática - [Consultoria em]; Quiroprática - [Assessoria em]; Quiroprática; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Psicoterapia - [Informação em]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Psiquiatria - [Informação em]; Psiquiatria - [Consultoria em]; Psiquiatria - [Assessoria em]; Psiquiatria; Serviços de medicina à distância - [Informação em]; Serviços de medicina à distância - [Consultoria em]; Serviços de medicina à distância - [Assessoria em]; Serviços de medicina à distância;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911858695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2402
  2. 06/12/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2396