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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por M. M. DA SILVA - ME, processo nº 911857052, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911857052
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularM. M. DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular09.569.862/0001-04
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911857052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2402
  2. 06/12/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2396

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