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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2016 por COMPAGNIE DE PROGRAMMATION FINANCIERE SARL en abrégé COPROFINA, processo nº 911856480, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo911856480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularCOMPAGNIE DE PROGRAMMATION FINANCIERE SARL en abrégé COPROFINA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais;serviços de publicidade e promoção publicitária, assim com consultoria a eles relativa; consultoria na organização de empresas, incluindo assessoria e consultoria relacionadas à criação de pontos de venda no atacado e varejo; processamento administrativo de pedidos; agrupamento, para benefícios de terceiros, de sabões, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, óculos, artigos ópticos, óculos para esportes, óculos de sol, metais preciosos e suas ligas eprodutos de metais preciosos e suas ligas, notadamente candelabros de metais preciosos, cinzeiros, para fumantes, de metais preciosos, cigarreiras de metais preciosos, porta-joias de metais preciosos, caixas de metais preciosos, bolsas de metais preciosos, estojos para pó-de-arroz de metais preciosos, artigos de joalheria, notadamente, anéis, pulseiras, brincos, broches, colares, adereços, correntes, pedras preciosas, instrumentos cronométricos e de relojoaria, produtos de couro e imitações de couros, notadamente porta-cartão, porta-chaves, pastas, maletas para documentos, carteiras de bolso, bolsas, mochilas, bolsas de mão, sacos de viagem, malas de roupas para viagem, conjuntos de viagem, estojos de toalete, bolsas de viagem, guarda-chuva e guarda-sol, bengalas, chicotes, arreios e selaria, móveis, espelhos, molduras, porta-joias, exceto de metal precioso, móbiles [decoração], suportes para guarda-chuvas, biombos, cabides não metálicos para vestuário, produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de plástico, notadamente caixas de madeira ou de plástico, estojos de madeira ou de plástico, cabides para vestuário, estatuetas de madeira ou plástico, cabides não metálicos para vestuário, suportes para guarda-chuvas, porta-revistas, vestuário, calçados em geral, acessórios para cabeça [chapelaria] (excluindo-se o transporte destes), permitindo ao consumidor ver (incluindo em lojas, emlocais de exposição para fins comerciais, em catálogos gerais de produtos ou em um website) e comprar tais produtos através de qualquer meio (incluindo por meio de telecomunicações); serviços de venda a varejo dos produtos supracitados (sabões, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, óculos, artigos de oculista, óculos para esportes, óculos de sol, metais preciosos e suas ligas eprodutos de metais preciosos e suas ligas, notadamente candelabros de metais preciosos, cinzeiros de metais preciosos, cigarreiras de metais preciosos, porta-joias de metais preciosos, caixas de metais preciosos, bolsas de metais preciosos, estojos para pó-de-arroz de metais preciosos, artigos de joalheria, notadamente anéis, pulseiras, brincos, broches, colares, adereços, correntes, pedras preciosas,instrumentos cronométricos e de relojoaria, produtos de couro e imitações de couros, notadamente porta-cartão, porta-chaves, pastas, maletas para documentos, carteiras de bolso, bolsas, mochilas, bolsas de mão, sacos de viagem, malas de roupas para viagem, conjuntos de viagem, estojos de toalete, bolsas de viagem, guarda-chuva e guarda-sol, bengalas, chicotes, arreios e selaria, móveis, espelhos, molduras, porta-joias, exceto de metal precioso, móbiles [decoração], suportes para guarda-chuvas, biombos, cabides não metálicos para vestuário, produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de plástico, notadamente caixas de madeira ou de plástico, estojos de madeira ou de plástico, cabides para vestuário, estatuetas de madeira ou plástico, cabides não metálicos para vestuário, suportes para guarda-chuvas, porta-revistas, vestuário, calçados em geral, acessórios para cabeça [chapelaria]); serviços administrativos no âmbito da redação e da conclusão de contratos de franchising.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911856480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  2. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  3. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

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