® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANDELA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por R. B. do Prado Alimentos EPP, processo nº 911851925, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911851925
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularR. B. do Prado Alimentos EPP
CNPJ/CPF do titular17.859.826/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de feijão; café;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911851925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência de que trata a petição 850180195515, de 10/07/2018, foi considerado insatisfatório quanto à autorização para registrar como marca nome de família ou patronímico. Quanto à alteração dos itens especificados, não foi aceito o item "preparações feitas com cereais" por caracterizar ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida. Os demais itens foram alterados conforme solicitado. código IPAS024 · RPI 2488
  2. 12/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Adicionalmente, informe se deseja prosseguir na NCL (10) 30 reivindicada apenas para assinalar "café". Atente que o item "Feijão" foi considerado genérico para fins de classificação, uma vez que, por exemplo, "feijão em conserva [ou ensacado]" pertence à classe 29; e "Feijão [grão, produto agrícola in natura]" e "Broto de feijão" pertencem à classe 31. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2475
  3. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)