® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LENZING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 911840141, nas classes 24. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911840141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos flocados; tecidos sendo produtos têxteis para uso em tapeçaria; terliz [linho]; tecidos elásticos tricotados para roupa íntima feminina; tecidos elásticos tricotados para corpetes; tecidos elásticos tricotados para roupa desportiva; tecidos elásticos tricotados para roupas de ginástica; tecidos de fibra para uso na fabricação de artigos de vestuário; tecidos de fibra para a fabricação de protetores exteriores de móveis; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de calçados; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de bolsas; feltro; feltro para uso por fabricantes de papel; tecido de feltro; tecidos retardadores de chamas [que não sejam de amianto]; flanela [tecido]; toalha [têxtil]; forros [têxtil]; materiais de incrustação de tecido não tecido; tecidos de fibras químicas; tecidos para uso têxtil; tecidos rendados; tecido tricotado; tecidos impermeáveis engomados; toalha [têxtil]; roupas [linho]; jérsei [tecido]; jérsei [tecido]; tecidos de fibras de carbono, que não sejam para isolamento; tecidos [produtos têxteis] feitos de fibra de carbono; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário entrelaçado; feltro não tecido; tecidos de seda para móveis; tecidos de fibra semissintética; tecidos de fibras produzidas quimicamente, que não sejam para isolamento; tecidos de fibras orgânicas, que não sejam para isolamento; tecidos de fio de fibra regenerada; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para seu uso na confecção de jérseis; tecido (tricotado); tecido tricotado de fio de algodão; tecidos tricotados de fio de fibra química; tecido tricotado de fio de lã; tecidos feitos de fibras sintéticas mescladas e naturais, que não sejam para isolamento; tecidos têxteis para uso na fabricação de camas; tecidos têxteis para a confecção de roupas; tecidos têxteis para uso na fabricação de artigos de cama; tecidos têxteis para a confecção de mantas; tecidos têxteis para uso na fabricação de móveis; tecidos têxteis para uso na fabricação de lençóis; tecidos têxteis para uso na fabricação de toalhas; tecidos têxteis para seu uso na fabricação de protetores de travesseiros; produtos têxteis para a confecção de coberturas de cama; produtos têxteis para a confecção de toalhas; panos; lenços sendo produtos têxteis; veludo para mobiliário; tecidos não tecidos; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas para uso como entretelas; tecidos não tecidos de fibras naturais; tecidos não tecidos de fibras sintéticas; tecidos não tecidos na forma de lâminas para uso na confecção; tecido entrelaçado para móveis; produtos têxteis, e substitutos de produtos têxteis; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; mantas têxteis para gráficas; tecidos descartáveis; forros [têxteis]; forros de linho para sapatos; tecidos para paredes; tecidos para uso têxtil; artigos têxteis domésticos feitos de materiais não tecidos; roupas [linho]; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; telas [cobertura de colchões]; coberturas para móveis; mosquiteiros; artigos têxteis não tecidos; lençóis guarda-pó; lenços têxteis; produtos têxteis feitos de flanela; artigos têxteis não tecidos; entretelas feitas de tecidos não tecidos; coberturas para móveis; coberturas para móveis (não ajustáveis); coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; coberturas de tecidos para móveis; lençóis guarda-pó; coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; cortinas [cortinas de tela grossa]; cortinas; marcadores [etiquetas] de tecidos para tecidos têxteis; tecidos para paredes; decorações de parede de tecido; roupa de cama; roupa de cama; toalha [têxtil]; toalhas de tecido; roupa de cozinha e toalhas de mesa; toalhas de tecido; toalhas de mão de tecido; roupa de cama e toalhas de mesa; panos de prato; panos de prato para secar; toalha [têxtil]; toalhas de mão de tecido; jogo americano, que não seja de papel; pequenos artigos de matérias têxteis [artigos de mesa]; toalhas de tecido; toalhas de mesa (que não sejam de papel); descansadores de panelas, que não sejam de papel; toalhas de mesa de tecido não tecido; guardanapos de tecido; toalhas de mesa, que não sejam de papel; artigos de mesa de tecido; toalhas de mesa; luvas de lavagem; roupa de cama; ccobertores para recém-nascidos; roupa de cama e toalhas de mesa; cobre leitos; protetores de edredom; edredons; mantas de cama feitas de algodão; mantas de cama de fibras artificiais; colchas de cama de papel; mantas de cama de seda; mantas de lã; protetores de edredom; lençóis; ourelas para camas; sobrecamas; saias de tecido para camas; roupa de cama de material têxtil que não tecido; roupa de cama para crianças; protetores de edredons; edredons; mantas para animais de estimação; colchas; mantas para uso ao ar livre; roupa de cama descartável de tecido; edredons [cobertores de plumas]; roupa atoalhada; edredons para futons; sacos de dormir [lençóis]; roupa de cama impermeável; mantas para berços; lençóis para berços; cobertores para crianças; protetores decorativos; mantas para o regaço; protetores para colchões ajustáveis; protetores de travesseiros; telas - (coberturas para colchões e travesseiros); coberturas de colchão; coberturas de colchão; edredons preenchidos com plumas; edredons; mantas de viagem [mantas de regaço]; revestimento para sacos de dormir; mantas de seda; lençóis de elástico; cobertores de cama acolchoados; edredons de felpo; mantas de tecido; edredons preenchidos com plumas; edredons preenchidos com uma metade de plumas; edredons preenchidos de material de enchimento; edredons preenchidos de materiais sintéticos de enchimento; edredons; coberturas para edredom; coberturas de tecido para edredons; produtos têxteis para uso como roupa de cama; lençóis; sobrecamas; lençóis com saias de tecido; ourelas para camas; cobertores de lã; roupa de banho; toalhas de mão de tecido; toalhas de banho grandes; toalhas de banho; roupa de banho, exceto vestuário; toalhas descartáveis; cobreleito de felpo; toalhas faciais de felpo; toalhas turcas; toalhas turcas; toalhas de banho grandes; toalhas de banho grandes; toalha [têxtil] adaptada para uso em distribuidores; toalhas de mãos; toalha [têxtil]; toalhas de mão de tecido; toalhas para crianças; toalha [têxtil]; roupa para uso doméstico, incluindo toalhas de rosto; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com cosméticos; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com preparações de toalete; panos de materiais têxteis de lã para lavar o corpo ( que não sejam para uso médico); panos de matérias têxteis não tecidas para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; luvas de banho; luvas feitas de tecido não tecido para lavar o corpo; toalhas de mão; panos para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; matérias filtrantes de tecido; tecido resistente a chamas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911840141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210416689 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  3. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  4. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LENZING AKTIENGESELLSCHAFT