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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2016 por UAI FROZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME, processo nº 911833374, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911833374
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularUAI FROZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.814.039/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes; Agente para engrossar sorvete; Agentes para engrossar cremes gelados; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911833374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2416
  2. 10/01/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O comprovante anexado à petição de cumprimento de exigência 850160274036 não corresponde à GRU 0000231608321748 relativa ao processo 911833374. Considerando que, de acordo com informações do sistema bancário, o valor recolhido para a referida GRU é divergente do constante na tabela de serviços do INPI, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2401
  3. 06/12/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2396

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