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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2016 por CHY ELETROMAX COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 911828559, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911828559
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCHY ELETROMAX COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular19.785.220/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acidímetros para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Alarmes acústicos [som]; Amperímetros; Amplificadores; Aparelhos para transmissão de som; Baterias para iluminação; Baterias solares; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas eletrônicos; Caixas para alto-falantes; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Condensadores elétricos [capacitores]; Conversores elétricos; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Grades para baterias; Kits hands-free para telefones; Lanternas mágicas; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores ópticos de caractere; Megafones; Microfones; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Painéis de controle [eletricidade]; Placas para baterias; Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Receptores de telefone; Tanques de acumuladores [baterias]; Tripés para câmeras; Tubos de amplificadores [válvulas]; Válvulas de amplificadores; Videofones; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Bateria de anodo; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa [estojo] para monitor de micro; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Capas [estojos] de CD e DVD; Carregador magnético e ótico; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Recarregador de energia [bateria]; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Capas para laptops; Leitores de livros digitais [e-readers]; Para-sol [parte de câmera fotográfica]; Caixas de acumuladores [baterias]; Tanques de acumuladores [baterias]; Medidores de capacidade; Câmeras cinematográficas; Caixas de baterias [acumuladores]; Tanques de baterias; Leitores de código de barras; Suportes para gravação de som; Baterias para iluminação; Caixas de junção [eletricidade]; Lanternas mágicas; Aparelhos elétricos para controle; Caixas eletrônicos; Leitores ópticos de caractere; Mouse pads [informática]; Lanternas de sinalização; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Fitas para gravação de som; Instrumentos localizadores pelo som; Aparelhos de telefone; Receptores de telefone; Aparelhos de televisão; Rádios toca-fitas portáteis; Rádios para veículos; Telefones sem fio; Aparelho para controle remoto*; telefones celulares; Capas para smartphones; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Kits "hands-free" para telefones;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911828559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820408271 (WS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170099485 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CHY ELETROMAX COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante Rogério de Cássio Baptista com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 18/04/2017 Notificação de oposição 850170005244 de 11/01/2017 código IPAS423 · RPI 2415
  4. 16/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2393

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