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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2016 por Leonardo Augusto Lourenço, processo nº 911772537, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911772537
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLeonardo Augusto Lourenço
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de chaves e fechaduras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911772537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2397
  2. 13/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160257820 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Leonardo Augusto Lourenço<br /><b>Procurador: </b>Denis Lourenço<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2397
  3. 08/11/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2392

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