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OTIMIZE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2016 por Paulo Evandro Jandrey, processo nº 911748938, nas classes 44. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo911748938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularPaulo Evandro Jandrey
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260121983 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO EVANDRO JANDREY<br /><b>Procurador: </b>Rômulo Mingotti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230387956 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVES RIBEIRO PESQUISA AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ALVES RIBEIRO PESQUISA AGRICOLA LTDA, em petição protocolada em 15/08/2023. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 15/08/2018 e 14/08/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 15/08/2023. No entanto, na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário ?OTIMIZE? para assinalar os serviços concedidos no certificado, a saber, ?Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em];?. Embora a maior parte do período de investigação abranja os 5 primeiros anos de concessão da marca, foram apresentadas apenas documentação comprovando o comércio de adjuvantes agrícolas (notas fiscais), e capacitação de pessoal (captura de tela de rede social). Na manifestação não foi apresentada qualquer evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços de pesquisa discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230387956 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVES RIBEIRO PESQUISA AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  4. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  5. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  6. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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