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CAR DIFFUSER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2016 por ALÉM DA ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZADOS LTDA-EPP, processo nº 911725199, nas classes 03. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo911725199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2016
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularALÉM DA ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZADOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular02.840.287/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: Difusor de Carro

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Incenso; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para defumação [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Sachês para perfumar roupa; Varetas de incenso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911725199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180294362 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALÉM DA ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZADOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo da Silva Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  3. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  4. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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Classificação figurativa (Viena)