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DOUPAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2016 por DOUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA EPP, processo nº 911725008, nas classes 35. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo911725008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2016
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularDOUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.666.862/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, importação e exportação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal; comercialização, importação e exportação de produtos metalúrgicos para panificação em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911725008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200167137 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCELA MUNIZ DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alexandre Luiz Carvalho de Sousa e nomeado novo representante MARCELA MUNIZ DE SOUSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 02/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200114968 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCELA MUNIZ DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2578
  3. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  4. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  5. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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Classificação figurativa (Viena)